Da Competência do Município
Compete ao Município: De forma ampla acompanhar, propostas de politicas públicas, fazer leis, promover políticas sociais, administrar recursos dentro do campo de ação que envolve todo o território Municipal, desenvolver ações e tomar decisões para o bem estar da população em geral.
Principais Tipos de competência do Município.
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
II- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III- Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV- Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VI- Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VII- Promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
VIII- Promover a proteção do patrimônio público, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.