Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
I– Planejar e desenvolver ações de prevenção a saúde da população;
II– Promover políticas de saúde Pública;
III– Executar ações de vigilância sanitárias e epidemiológicas;
IV– Inspecionar, orientar e acompanhar as equipes de trabalho;
V– Gerir e direcionar os recursos a serem aplicados na saúde;
VI– Buscar capacitações e qualificar para os servidores da saúde;
VII– Cumprir e fazer cumprir a jornada de trabalho;
VIII- Coibir os abusos e descumprimento previsto no estatuto;
IX– Buscar junto as esferas da união e estado recursos e financiamentos para a saúde;
X– Inspecionar o sistema e seu funcionamento no âmbito da regulação;
XI– Agir e coibindo os maus atendimentos aos usuários;
XII– Atender os usuários em suas demandas com seriedade e agilidade;
XIII– Zelar pelos bens moveis e imóveis do município;
XIV– Orientar e acompanhar os usuários do sistema SUS;
XV– Desenvolver políticas que compreenda o cuidado ambulatorial e hospitalar;